Simule ao lado seu desconto e contribuição para um planeta melhor.
Simule abaixo seu desconto e contribuição para um planeta melhor.
Você poderá economizar até:
POR ANO
Bandeira Amarela:
Bandeira Vermelha I:
Bandeira Vermelha II:
O melhor: sem sair de casa, fazer investimentos ou se preocupar com obras e alterações físicas.
Quer economizar e ajudar o planeta sem investir nada? Siga os passos a seguir.
Faça um breve cadastro em nosso formulário e envie uma conta de luz para que possamos conhecer seu perfil de consumo e oferecer as melhores soluções.
Após análise a CGR Energia vai lhe encaminhar por e-mail a proposta com desconto para sua conta ou se for o caso oferta de instalação de sistema em seu imóvel sem nenhum custo. Nessa opção você poderá adquirir seu sistema após um tempo se houver interesse.
Caso seja de seu interesse, a CGR Energia enviará por e-mail a minuta de contrato para você analisar, assinar e garantir a geração da sua energia renovável.
Após assinatura do contrato o processo de cadastro se inicia na concessionária local e você poderá acompanhar todo o processo juntamente com nossa equipe jurídica ou pelo nosso Site.
Após o prazo de cadastramento o relacionamento é feito diretamente com consultor especializado humano que será seu contato direto a respeito do seu contrato.
A CGR energia tem parques solares que produzem energia limpa e renovável, entregando às concessionárias dos estados que estão situadas.
Sim, qualquer pessoa física ou juridica com contas mensais acima de 5 mil reais, conforme o estado da federação.
O local é determinado por estado da federação e concessionária, dessa forma já atendemos, Distrito Federal – Neo Energia, Minas Gerais – CEMIG, Goias – ENEL e Bahia – COELBA já contam com nossas usinas, à medida que formos obtendo demanda os demais estados serão atendidos.
O contrato é firmado em nome do titular da conta de energia, caso a conta esteja em nome de terceiro deverá ser feito a troca ou o contrato será em nome do terceiro.
O fornecimento da energia continua a ser feito pela concessionária local, o risco é o mesmo que se tem da forma que está atualmente, o processo é todo burocrático e sem interação física.
Após a data de vencimento de sua conta com a concessionária local, a mesma será paga pela CGR Energia e depois em data combinada e fixa, enviará fatura com boleto de cobrança do valor da concessionária pago pela CGR Energia e dos créditos utilizados no mês.
A fatura emitida traduz todos os dados da fatura da concessionária que continuará disponível para recebimento e acesso normalmente.
Consumo de Energia
Taxa Iluminação Publica
Impostos
Bandeira tarifária
Energia Injetada (créditos)
Valor total da conta sem os créditos
Valor do Reembolso (Conta de energia da concessionária paga)
Saldo de crédito do Cliente
Valor total a Pagar
Percentual de economia.
Após adesão ao sistema, havendo disponibilidade, entre 60 a 90 dias a depender dos procedimentos da concessionária local, ou de pendências do cliente final com a concessionária.
Sim, mediante aviso prévio, não temos prazo de fidelidade, porém na última fatura será incluso todos os créditos remanescentes no saldo do cliente.
O aviso prédio será de até 90 dias, tempo para os procedimentos de desligamento na concessionária local.
Não há problema desde que o novo endereço seja no mesmo estado e ligado a concessionária do atual contrato, caso contrário deverá pedir o desligamento e fazer novo contrato.
Não, não há nenhuma interação física ou obras, a adesão é feita via contrato com assinatura on-line.
Mas se quiser teremos o prazer de ir até você ou te receber em nossa sede.
A CGR Energia e seus parceiros constroem parques solares para geração de energia limpa e renovável através do sol, toda energia produzida é injetada na rede da concessionária gerando créditos que são enviados a consumidores cadastrados para abatimento da energia consumida.
Os créditos de energia compensam a energia consumida até o limite de disponibilidade que para consumidores trifásicos é de 100kwh/mês, não compensa nada da Taxa de Iluminação Pública nem da Demanda. Assim a percepção de desconto fica na ordem de 12% a 35% a depender da bandeira tarifaria em vigor.